Beneficiários do Fies poderão ter incentivo para qualificação profissional

13/12/2011 - 14h38

Beneficiários do Fies poderão ter incentivo para qualificação profissional

A qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho é o principal objetivo de projeto de lei do Senado (PLS 9/10), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta será examinada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto prevê o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês de participação em programa de qualificação. Os estudantes ainda poderão se beneficiar de bolsa de qualificação de R$ 545 ou de R$ 1.090, conforme a jornada da qualificação (respectivamente, 20 horas ou 40 horas semanais).

A qualificação deverá contemplar atividades estritamente vinculadas aos objetivos do curso superior do beneficiário, conforme o substitutivo apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e acolhido pela CAE.

Mantido pelo Ministério da Educação, o Fies financia prioritariamente estudantes dos cursos de graduação e enfrenta um alto índice de inadimplência, principalmente depois que os alunos concluem os estudos. Quase um quarto dos mutuários do Fies não consegue pagar as prestações.

Uma lei de 2010 - a 12.202 - já permite o abatimento do saldo devedor do Fies aos profissionais do magistério público e aos médicos do programa Saúde da Família. O que Renan Calheiros propõe é estender o benefício aos concluintes de curso superior ainda não inseridos no mercado de trabalho.

Para viabilizar o programa, a União incentivará estados e municípios a celebrarem convênios para a qualificação profissional dos beneficiários do Fies não inseridos no mercado de trabalho. A reunião da comissão foi presidida pelo senador Delcidio Amaral (PT-MS).

Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...